EDUCAÇÃO DE INFÂNCIA

APRESENTAÇÃO DO CURSO

PERFIL DE ENTRADA

São admitidos os candidatos que tenham concluído o ensino secundário com a média de 12 valores nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática e obtenham aprovação na prova nacional de acesso ao curso nestas duas disciplinas, segundo os requisitos definidos no Decreto Presidencial nº 273/20 de 21 de Outubro, que estabelece o Regime Jurídico da Formação Inicial de Educadores de Infância, de Professores do Ensino Primário e de Professores do Ensino Secundário. São, também, admitidos, portadores de certificado de conclusão do ensino secundário num país estrangeiro, devidamente reconhecido pelas autoridades angolanas competentes.


PERFIL DE SAÍDA DO CURSO

O Regime Jurídico da formação inicial de educadores de infância e de professores para o ensino primário e para o ensino secundário constitui a referência normativa para a elaboração do perfil de saída deste curso na medida em que sinaliza as três dimensões centrais das competências profissionais, a saber: i. o conhecimento profissional da realidade educativa; ii. as capacidades profissionais; e iii. os valores e atitudes profissionais.

Após a formação, e tendo em conta o perfil de qualificação profissional docente do educador de infância definido nesse Regime Jurídico, aprovado pelo Decreto Presidencial nº 273/20, de 21 de Outubro, os diplomados deverão revelar um perfil de saída caracterizado por:

    1. Domínio de saberes específicos sobre a intervenção educativa no nível pré-escolar, sobre as características do desenvolvimento das crianças e sobre as actividades lúdico-educativas a realizar;
    2. Conhecimento alargado sobre as etapas do desenvolvimento motor, cognitivo, linguístico e sócio-afectivo da criança e compreensão sobre os processos de socialização e de aprendizagem na infância;
    3. Domínio da realidade educativa nacional, da organização e estrutura do sistema educativo angolano, do funcionamento da escola e conhecimento do papel dos vários agentes que intervêm no processo educativo;
    4. Conhecimento das orientações curriculares nacionais, do currículo, dos programas disciplinares dos primeiros anos do ensino primário e das metodologias da educação de infância;
    5. Conhecimento das características do desenvolvimento e da aprendizagem no nível pré-escolar e das estratégias educativas próprias do nível pré-escolar;
    6. Capacidades de criação de ambientes relacionais e educativos seguros, estimulantes e promotores de autonomia para as crianças e de organização do tempo, do espaço e dos materiais que possibilitem a interacção grupal e o jogo individualizado;
    7. Capacidades de observação da conduta das crianças em actividades individuais e/ou grupais, tendo em vista a planificação e a realização de actividades que promovam o desenvolvimento individual e as aprendizagens de cada criança e do grupo;
    8. Capacidades de utilização de estratégias pedagógicas diferenciadas, mobilizando os percursos socioculturais das crianças, de definição de objectivos de aprendizagem adequados à faixa etária e às características de desenvolvimento das crianças;
    9. Capacidades de utilização correta da língua portuguesa para desenvolver a compreensão e a expressão oral das crianças, atendendo de modo particular às crianças falantes de línguas maternas;
    10. Capacidades de estimulação da criatividade dos alunos, do envolvimento lúdico e da apreciação e valorização do património artístico e ambiental.
    11. Capacidades de monitorização e avaliação das aprendizagens, de diagnóstico dos estádios de desenvolvimento dos alunos e de seleção de estratégias e técnicas de avaliação contextualizada;
    12. Capacidades de trabalho em equipa, de partilha de saberes e experiências profissionais e de interacção com a comunidade educativa;
    13. Capacidade de gerir com as crianças as regras de vida coletiva, promovendo a convivência entre elas e apoiando a resolução de situações problemáticas e conflitos de diversa natureza;
    14. Capacidade de realização de trabalho colaborativo com a família e a comunidade, favorecendo a atenção à diversidade;
    15. Atitudes de respeito à diferença e de combate a qualquer forma de discriminação e exclusão para promover a igualdade de oportunidades no acesso e sucesso dos alunos na aprendizagem;
    16. Valores éticos e deontológicos e atitudes profissionais congruentes com os direitos humanos e a dignidade da pessoa e os valores cívicos sobre os quais assenta a educação integral para a cidadania.

CORPO DOCENTE DO CURSO DE EDUCAÇÃO DE INFÂNCIA

DISCIPLINA MINISTRADAS POR CADA DOCENTE